
O segundo mandato da Presidente Dilma Rousseff não está sendo fácil (Kátia, a
cega), e agora que Eduardo Cunha aceitou o pedido de impeachment que não vai ser nada mole daqui para
frente, mas não pense que é fácil assim tirar o mandato de Presidente, pois existem
muitas burocracias para que isso aconteça e apesar de Fernando Collor ter sido denunciado também, ele
renunciou antes de ser cassado, ou seja, seria a primeira vez no Brasil que
isso de fato ocorreria. Mas vamos entender o fatos:
Veja abaixo os passos do processo de impeachment:
1- A caracterização do crime: São crime de responsabilidade os atos do presidente da
República que atentem contra a Constituição - que lista especificamente oito
itens. No caso de Dilma,
os itens V e VI parecem mais significativos. Eles tratam, respectivamente, da
probidade na administração e do respeito à lei. O pedido de impeachment pode
ser apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro.
2 - A admissão do pedido: É
aqui que a maior parte dos pedidos acaba arquivada. Foram mais de 10 desde
2011. Se cumprir os requisitos mínimos (como a apresentação de provas e a
listagem de testemunhas), o requerimento vai ser analisado por uma composição
composta por integrantes de todas as bancadas da Câmara. Em até dez dias, a
comissão precisa emitir um parecer favorável ou contrário à continuidade do
processo. Abre-se prazo de 20 dias para o presidente se defender. Para
prosseguir, o pedido precisa ser colocado em votação pelo presidente da Câmara
e aceito por dois terços ou mais dos deputados (342 de 513). Caso o presidente
da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se
encarregará de julgá-lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o
julgamento será feito pelo Senado. O presidente fica automaticamente afastado
do cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas. O prazo do
afastamento é de seis meses.
3 - A hora decisiva: No caso
de crime de responsabilidade, o presidente é julgado no plenário do Senado. A
sessão se assemelha a um julgamento comum, com o direito à defesa do réu, a
palavra da comissão acusadora e a possibilidade de depoimento de testemunhas. É
preciso que dois terços dos senadores (54 de 81) votem pelo impeachment para
que o mandato do presidente seja cassado. Também depende deles o tempo de
inelegibilidade que será aplicado como punição (até o limite de cinco anos).
4 - Cumpra-se: Se
absolvido, o presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenado, ele
será imediatamente destituído, mesmo antes da publicação da decisão no Diário
Oficial.
5 - Novo presidente: Em caso
de impeachment, o vice-presidente é empossado. Se ele também tiver
sido cassado, o presidente da Câmara assume o cargo interinamente. Caso a
vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocará uma
nova eleição direta em noventa dias. Se o impeachment do
presidente e do vice acontecer na segunda metade do mandato, o Congresso
elegerá o novo presidente em um prazo de trinta dias.
6 - A opção extra: Há ainda outra
possibilidade legal além do impeachment, essa restrita à Justiça Eleitoral: se
o TSE comprovar, por exemplo, que Dilma praticou abuso do poder econômico ou
empregou a máquina pública para se eleger em 2014, ela e Temer perderiam o cargo e - apenas nesse
caso - Aécio Neves,
que ficou em segundo lugar no pleito do ano passado, seria empossado
presidente, com Aloysio Nunes
Ferreira na vice.
Fonte: Veja.
Fonte: Veja.











































