11 de dez. de 2015

Entenda o Impeachment


O segundo mandato da Presidente Dilma Rousseff não está sendo fácil (Kátia, a cega), e agora que Eduardo Cunha aceitou o pedido de impeachment que não vai ser nada mole daqui para frente, mas não pense que é fácil assim tirar o mandato de Presidente, pois existem muitas burocracias para que isso aconteça e apesar de Fernando Collor ter sido denunciado também, ele renunciou antes de ser cassado, ou seja, seria a primeira vez no Brasil que isso de fato ocorreria. Mas vamos entender o fatos:

Veja abaixo os passos do processo de impeachment:
1- A caracterização do crime: São crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição - que lista especificamente oito itens. No caso de Dilma, os itens V e VI parecem mais significativos. Eles tratam, respectivamente, da probidade na administração e do respeito à lei. O pedido de impeachment pode ser apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro.

2 - A admissão do pedido: É aqui que a maior parte dos pedidos acaba arquivada. Foram mais de 10 desde 2011. Se cumprir os requisitos mínimos (como a apresentação de provas e a listagem de testemunhas), o requerimento vai ser analisado por uma composição composta por integrantes de todas as bancadas da Câmara. Em até dez dias, a comissão precisa emitir um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Abre-se prazo de 20 dias para o presidente se defender. Para prosseguir, o pedido precisa ser colocado em votação pelo presidente da Câmara e aceito por dois terços ou mais dos deputados (342 de 513). Caso o presidente da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de julgá-lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento será feito pelo Senado. O presidente fica automaticamente afastado do cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas. O prazo do afastamento é de seis meses.

3 - A hora decisiva: No caso de crime de responsabilidade, o presidente é julgado no plenário do Senado. A sessão se assemelha a um julgamento comum, com o direito à defesa do réu, a palavra da comissão acusadora e a possibilidade de depoimento de testemunhas. É preciso que dois terços dos senadores (54 de 81) votem pelo impeachment para que o mandato do presidente seja cassado. Também depende deles o tempo de inelegibilidade que será aplicado como punição (até o limite de cinco anos).

4 - Cumpra-se: Se absolvido, o presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenado, ele será imediatamente destituído, mesmo antes da publicação da decisão no Diário Oficial.

5 - Novo presidente: Em caso de impeachment, o vice-presidente é empossado. Se ele também tiver sido cassado, o presidente da Câmara assume o cargo interinamente. Caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocará uma nova eleição direta em noventa dias. Se o impeachment do presidente e do vice acontecer na segunda metade do mandato, o Congresso elegerá o novo presidente em um prazo de trinta dias.

6 - A opção extra: Há ainda outra possibilidade legal além do impeachment, essa restrita à Justiça Eleitoral: se o TSE comprovar, por exemplo, que Dilma praticou abuso do poder econômico ou empregou a máquina pública para se eleger em 2014, ela e Temer perderiam o cargo e - apenas nesse caso - Aécio Neves, que ficou em segundo lugar no pleito do ano passado, seria empossado presidente, com Aloysio Nunes Ferreira na vice.

Fonte: Veja.